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Uma decisão favorável de uma ação coletiva contra a União, impetrada na 9ª Vara Federal do Distrito Federal, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região contemplará cerca de 8 mil comerciários de Campina Grande com o ressarcimento de valores descontados indevidamente a título de INSS e Imposto de Renda sobre verbas não salariais.

De acordo com informações do presidente do sindicato da categoria, José do Nascimento Coelho, a ação não é contra as empresas e nem empregadoras, e sim contra a União Federal, que reteve indevidamente impostos sobre as parcelas já reconhecidas pacificamente, pela jurisprudência, como não tributáveis.

Para Coelho, esta ação coletiva é de grande importância para a categoria, uma vez que vai contemplar muitos trabalhadores que foram prejudicados por conta da crise da pandemia do coronavirus, estando muitos desempregados e sem qualquer chance de inclusão no mercado de trabalho, ao menos temporariamente.

“Trata-se de uma ação coletiva inédita do sindicato, a qual contempla todos os trabalhadores do comércio local, independentemente de ser filiado ou não a sua entidade representativa”, afirma o sindicalista.

QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDOS?

Todos os trabalhadores que trabalharam nos últimos cinco anos, contados da data de ajuizamento da Ação Coletiva, em 19/03/2020, bem como nos anos futuros, até o efetivo ressarcimento e suspensão da cobrança indevida.

Com ASCOM

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