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Pessoas com sintomas de covid-19 não devem comparecer a locais de votação (Foto: Reprodução)

Eleitores que tiverem diagnóstico positivo para covid-19 ou sintomas da doença não devem ir votar no próximo domingo (15). A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, alertou que os eleitores que desobedecerem essa recomendação estarão cometendo crime contra a saúde pública.

Vanessa do Egypto reconheceu que não há como fiscalizar tal conduta, mas apelou para o bom senso das pessoas, que devem permanecer em casa se tiverem qualquer suspeita de contaminação.

Ela ressaltou que, a partir do dia seguinte ao pleito, ou seja, na segunda-feira (16) já será possível justificar a ausência na votação. ”No dia da eleição, apenas as pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência”, explicou ela, acrescentando que para outros motivos a justificativa pode ser feita a partir do dia seguinte e pelo prazo de 60 dias.

Este ano, a justificativa poderá ser feita sem sair de casa, por meio do aplicativo e-Título. No caso de quem estiver com covid-19 no dia da eleição será preciso enviar um atestado médico junto com a justificativa. Já quem possui sintomas sem diagnóstico fechado, precisa enviar uma declaração de um médico explicando a situação.

Caso a pessoa não possua nenhum desses documentos para justificar a ausência, é possível ainda pagar a multa cobrada pela justiça eleitoral, que é de apenas R$ 3,50.

Dica para quem vai votar – Para quem está apto a votar, Vanessa do Egypto lembrou que é essencial levar um documento de identificação com foto, independente de estar ou não com o título de eleitor em mãos. O título serve apenas como referência, para que o eleitor saiba, inclusive, seu local de votação, mas não é possível votar apenas com ele, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho.

Com Click PB

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